quinta-feira, 30 de julho de 2009

Reserva do possível.

A nova moda agora por parte dos administrativistas é a invocação da bendita "reserva do possível" para tentar se eximir de sua responsabilidade em dar cabal cumprimento a direitos fundamentais. Isso me enche o saco e faz com que eu concorde com o nosso estimado professor de Direito Administrativo no que de mais revolucionário destila.

Partindo sempre dos mais rudimentares conceitos de constitucionalismo, a Constituição se presta a duas funções: reconhecer os direitos (de facere e de non-facere) e dotar a cidadania de garantias denominadas fundamentais, por um lado, e por outro fundar as instituições estatais: forma e sistema de Governo e de Estado, poderes e órgãos soberanos e, diria Kelsen, de que forma se põem as normas jurídicas, de caráter geral e impositivo.

O Estado Social, garantista, se coloca numa posição proativa na defesa dos direitos da cidadania. Apresenta a superação ao paradigma da não-intervenção estatal (o que comumemte se denomina de Direitos de Primeira Geração), que propõe justamente um "non-facere" - ou uma esfera de autonomia da vontade individual. Encarnando a "égalité", serve o Estado como espécie de prumo social, ao se comprometer a conceder a todos os cidadãos-jurisdicionados condições iguais, independentemente de quaisquer fatores discriminatórios. Dentre eles, as condições financeiras.

Em especial, no caso do direito à saúde, não se desconhece que a assistência social é dever de todos: do Estado, entendido em sentido amplo, da família, da coletividade. No entanto, não se pode impingir a sociedade civil organizada, creio eu, a responsabilidade que o próprio Estado assume na Constituição - e que, para satisfazê-la, cobra tributos.

Isto posto, chega-se ao cerne da questão: O Estado invoca o princípio da "reserva do possível" para se eximir de dar cumprimento a Direito Fundamental, ainda mais quando está a se tratar do direito à saúde - relacionado, de forma intrínseca, com a dignidade humana entendida em seu sentido científico e não como a barrigudagem dos desprovidos de melhores argumentos.

Entendo eu, diante disso, que se o Estado não cumpre seu dever fundamental é hora de revolucionar: o Estado que não cumpre o determinado por seu ato fundante perde a razão de ser, devendo ser substituído por outro que o cumpra.

Ou não? Refutem!

2 comentários:

  1. Iria fazer um texto sobre a questão da função do Vice-Presidente no Estado Norte-Americano, mas para apenas apimentar mais e pelo amor a discussão, prometo-lhe um texto!

    abraço

    ResponderExcluir
  2. Agora, sim, um blog que vale a pena ser lido.

    Só toma cuidado cuidado com as conclusões: podes te tornar um comuna. (todos os estudantes de Direito deveriam ler José Afonso da Silva de cabo a rabo)

    :)

    Abraço!

    ResponderExcluir